O Procon do Rio de Janeiro divulgou a relação de itens que não podem ser exigidos em listas de material escolar, por serem considerados abusivos. Veja a lista com os itens que não podem ser pedidos aos pais na hora da matrícula, segundo o órgão.
– Álcool hidrogenado
– Algodão
– Bolas de sopro
– Canetas para lousa
– Copos descartáveis
– Cordão
– Creme dental
– Disquetes
– Elastex
– Esponja para pratos
– Estêncil a álcool e óleo
– Fita para impressora
– Fitas decorativas
– Fitilhos
– Giz branco e colorido
– Grampeador
– Grampos para grampeador
– Lenços descartáveis
– Medicamentos
– Papel higiênico
– Papel convite
– Papel ofício colorido
– Papel ofício (230 x 330)
– Papel para impressoras
– Papel para copiadoras
– Papel de enrolar balas
– Pegador de roupas
– Plásticos para classificador
– Pratos descartáveis
– Sabonetes
– Talheres descartáveis
– TNT (tecidos não tecido)
– Tonner
Em resumo, materiais de uso geral da escola, seja material de escritório ou de limpeza.